Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0856464-98.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0856464-98.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito]
APELANTE: MARIA SALVADORA XAVIER DOS SANTOS
APELADO: BANCO BRADESCO SA


 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 


Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por MARIA SALVADORA XAVIER DOS SANTOS, contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS, proposta em face de BANCO BRADESCO S.A. 

 

Analisando os presentes autos, verifica-se que há um recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO (Processo n° 0764030-25.2023.8.18.0000) envolvendo as mesmas partes e o objeto do presente feito (Processo de Origem nº 0856464-98.2023.8.18.0140), distribuído anteriormente para a relatoria do Eminente Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, na 2ª Câmara Especializada Cível.

 

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 

Todavia, no presente caso, por equívoco, este feito foi distribuído para esta relatoria, quando na verdade deveria ter sido distribuído ao Desembargador prevento, na forma do artigo 135-A do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, a seguir exposto:

 

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”

 

Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste ETJPI, determino que os presentes autos sejam redistribuídos, por prevenção, para a juíza atuando em substituição ao acervo do Desembargador José James Gomes Pereira, Dra. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS, na 2ª Câmara Especializada Cível.

 

Cumpra-se.


 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0856464-98.2023.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 07/01/2026 )

Detalhes

Processo

0856464-98.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

MARIA SALVADORA XAVIER DOS SANTOS

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

07/01/2026