Decisão Terminativa de 2º Grau

Violência Doméstica Contra a Mulher 0800724-38.2024.8.18.0103


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0800724-38.2024.8.18.0103
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher]
APELANTE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MATIAS OLÍMPIO, FRANCISCO DE CASTRO MESQUITA NETO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifico que a presente APELAÇÃO CÍVEL fora interposta contra sentença do MM. Juízo Vara Única da Comarca de Matias Olímpio/PI, no entanto a ação refere-se a infração penal em razão de violência praticada contra mulher, motivo pela qual a competência para processamento do recurso é de uma das Câmaras Criminais desta corte, conforme previsão contida no art. 86, inc. III, do Regimento Interno do TJPI.

Desta forma, encaminhem-se os autos ao setor competente para redistribuição do feito a um dos desembargadores integrantes das Câmaras Criminais deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Cumpra-se.

         Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0800724-38.2024.8.18.0103 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 19/12/2025 )

Detalhes

Processo

0800724-38.2024.8.18.0103

Órgão Julgador

Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Violência Doméstica Contra a Mulher

Autor

Delegacia de Polícia Civil de Matias Olímpio

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

19/12/2025