
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0800724-38.2024.8.18.0103
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher]
APELANTE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MATIAS OLÍMPIO, FRANCISCO DE CASTRO MESQUITA NETO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Verifico que a presente APELAÇÃO CÍVEL fora interposta contra sentença do MM. Juízo Vara Única da Comarca de Matias Olímpio/PI, no entanto a ação refere-se a infração penal em razão de violência praticada contra mulher, motivo pela qual a competência para processamento do recurso é de uma das Câmaras Criminais desta corte, conforme previsão contida no art. 86, inc. III, do Regimento Interno do TJPI.
Desta forma, encaminhem-se os autos ao setor competente para redistribuição do feito a um dos desembargadores integrantes das Câmaras Criminais deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0800724-38.2024.8.18.0103
Órgão JulgadorDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalViolência Doméstica Contra a Mulher
AutorDelegacia de Polícia Civil de Matias Olímpio
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação19/12/2025