Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800689-25.2019.8.18.0048


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0800689-25.2019.8.18.0048
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: DOMINGAS ROSA DO NASCIMENTO
RECORRIDO: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


I. RELATO

Trata-se de RECURSO INOMINADO interposta por DOMINGAS ROSA DO NASCIMENTO contra sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão/PI, nos autos da Ação indenizatória por danos materiais e morais c/c pedido de antecipação de tutela, ajuizada em face de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS.

Decisão proferido pela juíza do Juizado determinando o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento, por entender que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95.

Vieram-me os autos conclusos.

 

II. FUNDAMENTOS

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras Especializada Cíveis.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 85. Compete às Câmaras Especializadas Cíveis:

I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos.

Dessa forma, diante da incompetência destas Câmaras Reunidas Cíveis para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras Especializadas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.


III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras Especializadas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Intimem-se. Cumpra-se.

À Coordenadoria Judiciária Cível para providências.

Teresina/PI, data registrada no sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

 Relator

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800689-25.2019.8.18.0048 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 2ª Turma Recursal - Data 18/12/2025 )

Detalhes

Processo

0800689-25.2019.8.18.0048

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

DOMINGAS ROSA DO NASCIMENTO

Réu

CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS

Publicação

18/12/2025