Decisão Terminativa de 2º Grau

Seguro 0000341-70.2009.8.18.0119


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Gabinete do Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

 

APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0000341-70.2009.8.18.0119

APELANTE: BANCO DO BRASIL SA, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA, ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A.

Advogados do(a) APELANTE: GIZA HELENA COELHO - PI166349-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PI8202-A
Advogados do(a) APELANTE: ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES - SP164322-A, DAVID SOMBRA PEIXOTO - PI7847-A

APELADO: CECILIA GECK RATAJCZYK

Advogado do(a) APELADO: RAFAEL REAMI VIEIRA - BA36257-A



DECISAO

 

Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por CECÍLIA GECK RATAJCZYK (ID 28350967) e por BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (ID 28350972) contra sentença proferida nos autos da Ação Ordinária de Cobrança de Seguro de Vida c/c Pedido de Tutela Antecipada (Proc. nº 0000341-70.2009.8.18.0119), ajuizada por Cecília Geck Ratajczyk em desfavor de Banco do Brasil S.A. e Brasilseg Companhia de Seguros.

Nas suas razões recursais (ID 28350967), a autora CECÍLIA GECK RATAJCZYK pleiteia a modificação do termo inicial da correção monetária, a majoração do valor arbitrado a título de danos morais e a aplicação de multa por litigância de má-fé.

Nas contrarrazões (ID 28350976), a seguradora sustenta o desprovimento da apelação e manutenção da sentença.  

 

Nas suas razões recursais (ID 28350972), BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ressalta fundamentos para reforma da condenação securitária, bem como dos critérios de atualização monetária e juros.

Compulsando os autos, verifica-se que não foi oportunizado à apelante, na instância de origem, o oferecimento de contrarrazões ao recurso adesivo apresentado pelos apelados, contrariando o disposto no artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.

Por conseguinte, DETERMINO o cancelamento da distribuição, baixa e o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000341-70.2009.8.18.0119 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 18/12/2025 )

Detalhes

Processo

0000341-70.2009.8.18.0119

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Seguro

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

CECILIA GECK RATAJCZYK

Publicação

18/12/2025