Decisão Terminativa de 2º Grau

Roubo Majorado 0855820-24.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0855820-24.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Roubo Majorado]
APELANTE: SAULLO KAUA DA COSTA MOURAO, RUAN PABLO LIMA BARBOSA
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

 Decisão monocrática:

Considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus nº 0762157-19.2025.8.18.0000, referente ao mesmo processo em que foi interposto a presente Apelação Criminal, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, ao eminente Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.

Teresina (PI), Data do Sistema. 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

.

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0855820-24.2024.8.18.0140 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 19/12/2025 )

Detalhes

Processo

0855820-24.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Roubo Majorado

Autor

SAULLO KAUA DA COSTA MOURAO

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

19/12/2025