
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0753073-96.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AGRAVANTE: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A
AGRAVADO: SILVIA ELETICIA REIS FERREIRA - ME, HILDEGARD LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS, SILVIA ELETICIA REIS FERREIRA
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO – AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL – ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC - PREJUDICADO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto para suspender e, ao final, cassar decisão proferida em sede de Ação de reintegração de posse c/c pedido liminar e cobrança de multa moratória proposta por LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A., ora agravante, contra SILVIA ELETÍCIA REIS FERREIRA-ME e OUTROS, ora agravados.
Verificando o sistema Pje de primeiro grau, constato que o Juízo de origem proferiu sentença definitiva na ação principal, fato que caracteriza superveniente perda de objeto do presente recurso.
Diante desse contexto, verificada a ausência superveniente de interesse recursal, impõe-se o reconhecimento da manifesta inadmissibilidade do agravo de instrumento.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, independentemente de nova determinação, ao arquivamento dos autos.
Custas na forma da lei.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Relator
0753073-96.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorCOPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A
RéuSILVIA ELETICIA REIS FERREIRA - ME
Publicação18/12/2025