
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0007811-89.2009.8.18.0140
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI, MANOEL DE JESUS CARVALHO, WALDA NOGUEIRA DE MIRANDA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão monocrática proferida por este Relator nos autos da Apelação Cível nº 0007811-89.2009.8.18.0140.
II. FUNDAMENTOS
Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição de APELAÇÃO CÍVEL (Proc. nº 2010.0001.006625-9/0010501-04.2003.8.18.0140) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS, oriundo do mesmo processo de origem, que ensejou a oposição dos embargos à execução.
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), segue:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o Exmo. Sr. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS, na 4ª Câmara de Direito Público.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS, na 4ª Câmara de Direito Público.
À COOJUDPLE para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0007811-89.2009.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorMANOEL DE JESUS CARVALHO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação19/12/2025