Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0007811-89.2009.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0007811-89.2009.8.18.0140
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI, MANOEL DE JESUS CARVALHO, WALDA NOGUEIRA DE MIRANDA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


I. RELATO

Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão monocrática proferida por este Relator nos autos da Apelação Cível nº 0007811-89.2009.8.18.0140.

 

II. FUNDAMENTOS

Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição de APELAÇÃO CÍVEL (Proc. nº 2010.0001.006625-9/0010501-04.2003.8.18.0140) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS, oriundo do mesmo processo de origem, que ensejou a oposição dos embargos à execução.

 Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), segue:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o Exmo. Sr. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS, na 4ª Câmara de Direito Público.

 

 III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS, na 4ª Câmara de Direito Público.

À COOJUDPLE para as providências necessárias.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0007811-89.2009.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 19/12/2025 )

Detalhes

Processo

0007811-89.2009.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

MANOEL DE JESUS CARVALHO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

19/12/2025