Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800842-10.2018.8.18.0043


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0800842-10.2018.8.18.0043
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito]
APELANTE: LUIZ MACHADO CIRQUEIRA
APELADO: BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA


 

I - RELATÓRIO 

Trata-se de Apelação Cível interposta por GENIVAL PEREIRA DE SOUSA contra sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais (Proc nº 0814289-31.2019.8.18.0140), proposta em desfavor de EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.

Vieram-se os autos conclusos.  

Decido.


II. FUNDAMENTO

Da detida análise deste feito, observa-se que o primeiro recurso interposto na demanda originária – Agravo de Instrumento nº 0754016-84.2020.8.18.0000 – ID 27475321- tramita sob a relatoria do Exmo. Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, que compõe a 3ª Câmara Especializada Cível.

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

 

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao acervo do Juízo prevento.

 

 III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, que compõe a 3ª Câmara Especializada Cível.

 Cumpra-se.

 Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800842-10.2018.8.18.0043 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 18/12/2025 )

Detalhes

Processo

0800842-10.2018.8.18.0043

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

LUIZ MACHADO CIRQUEIRA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

18/12/2025