
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0834208-93.2025.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Receptação, Crimes do Sistema Nacional de Armas]
APELANTE: ISRAEL DOS SANTOS OLIVEIRA
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Criminal interposta pela Defesa do réu ISRAEL DOS SANTOS OLIVEIRA, em face da Sentença publicada por este Juízo no dia 24/10/2025, evento 84917997.
Os autos foram redistribuídos a esta Câmara Especializada Criminal em razão da prevenção, conforme decisão id 30139381.
Da análise dos autos, verifica-se que o recurso é tempestivo, observando-se os prazos legais e as prerrogativas da Defensoria.
Isto posto, RECEBO o recurso em seus efeitos devolutivo e suspensivo, conforme preceitua a legislação processual penal e em observância ao princípio da presunção de inocência.
Por fim, considerando que as razões e contrarrazões já se encontram devidamente encartadas, e diante da decisão deste Tribunal que determinou a redistribuição do feito para observância das regras de prevenção, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para a emissão de parecer, nos termos do Regimento Interno.
Intimem-se as partes.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 18 de dezembro de 2025.
0834208-93.2025.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalReceptação
AutorISRAEL DOS SANTOS OLIVEIRA
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação19/12/2025