
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0761318-91.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
AGRAVANTE: NADIELE FERREIRA FERNANDES CARVALHO
AGRAVADO: MARIA JOSE FERREIRA FERNANDES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento, por meio do qual o NADIELE FERREIRA FERNANDES pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão proferida que indeferiu o pedido de curatela provisória nos autos da ação de interdição com pedido de curatela provisória em tutela provisória de urgência movida em desfavor de MARIA JOSÉ FERREIRA FERNANDES, ora agravada.
Observo que, conforme a petição protocolizada em id. 28586993, a parte agravante expressamente desistiu do recurso.
Ressalto que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC, in litteris:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso acima referenciado, e considerando o teor do artigo 998 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0761318-91.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAntecipação de Tutela / Tutela Específica
AutorNADIELE FERREIRA FERNANDES CARVALHO
RéuMARIA JOSE FERREIRA FERNANDES
Publicação18/12/2025