
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0819135-91.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dano Ambiental, Indenização por Dano Ambiental]
APELANTE: JUCIARA ALVES DE AMORIM, JEREMIAS DA SILVA, F. R. A. D. S., I. F. A. D. S., MARIA FERNANDA ALVES DA SILVA, M. J. A. D. S., FERNANDO JOSUE ALVES DA SILVA
APELADO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, MUNICIPIO DE TERESINA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Da análise dos autos, verifica-se que não foi cumprida, pelo juízo de primeiro grau, a providência disposta no art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, haja vista que não houve intimação dos autores JUCIARA ALVES DE AMORIM E OUTROS para apresentarem contrarrazões à Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE TERESINA (ID 19753348).
Diante do exposto, torno sem efeito a decisão de admissibilidade das apelações (ID 19804750), e DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente recurso, com a devolução dos autos à Vara de origem, para regular processamento do feito.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0819135-91.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalDano Ambiental
AutorJUCIARA ALVES DE AMORIM
RéuOI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Publicação19/12/2025