Decisão Terminativa de 2º Grau

Dano Ambiental 0819135-91.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0819135-91.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dano Ambiental, Indenização por Dano Ambiental]
APELANTE: JUCIARA ALVES DE AMORIM, JEREMIAS DA SILVA, F. R. A. D. S., I. F. A. D. S., MARIA FERNANDA ALVES DA SILVA, M. J. A. D. S., FERNANDO JOSUE ALVES DA SILVA
APELADO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, MUNICIPIO DE TERESINA


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

 


Da análise dos autos, verifica-se que não foi cumprida, pelo juízo de primeiro grau, a providência disposta no art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, haja vista que não houve intimação dos autores JUCIARA ALVES DE AMORIM E OUTROS para apresentarem contrarrazões à Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE TERESINA (ID 19753348).

Diante do exposto, torno sem efeito a decisão de admissibilidade das apelações (ID 19804750), e DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente recurso, com a devolução dos autos à Vara de origem, para regular processamento do feito.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


Teresina (PI), data registrada no sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0819135-91.2019.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 19/12/2025 )

Detalhes

Processo

0819135-91.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Dano Ambiental

Autor

JUCIARA ALVES DE AMORIM

Réu

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Publicação

19/12/2025