Decisão Terminativa de 2º Grau

Despejo por Inadimplemento 0806725-61.2024.8.18.0031


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Processo nº 0806725-61.2024.8.18.0031

APELAÇÃO CÍVEL (198)

Assunto: [Despejo por Inadimplemento]

APELANTE: CAVALCANTE GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, PONTO DA ECONOMIA LTDA

APELADO: PONTO DA ECONOMIA LTDA, CAVALCANTE GESTAO DE NEGOCIOS LTDA

JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Compulsando os autos, verifico que, antes da presente Apelação, foi interposto o Agravo de Instrumento de nº 0765167-08.2024.8.18.0000, julgado pela 2ª Câmara Especializada Cível. Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, da Juíza Substituta da 2ª Câmara Especializada Cível.

 

Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

 

Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à  Câmara Especializada Cível, para Relatoria da Juíza Substituta, ante a sua patente prevenção.

 

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

 

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0806725-61.2024.8.18.0031 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 19/12/2025 )

Detalhes

Processo

0806725-61.2024.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Despejo por Inadimplemento

Autor

CAVALCANTE GESTAO DE NEGOCIOS LTDA

Réu

PONTO DA ECONOMIA LTDA

Publicação

19/12/2025