Acórdão de 2º Grau

Perdas e Danos 0803466-43.2024.8.18.0036


Ementa

JUIZADO ESPECIAL. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. AÇÃO ORDINÁRIA DE IMPLANTAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO E COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS COM PEDIDO DE LIMINAR. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. LEI MUNICIPAL Nº 060/2010. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA. DECRETO MUNICIPAL Nº 27/2024, POSTERIORMENTE RETIFICADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 30/2024. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO AO PAGAMENTO RETROATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0803466-43.2024.8.18.0036 - Relator: THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA - 3ª Turma Recursal - Data 19/02/2026 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0803466-43.2024.8.18.0036

RECORRENTE: FERNANDO CARLOS DE SOUSA ROCHA

Advogado(s) do reclamante: ANTONIO LIMA DAS CHAGAS, ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA

RECORRIDO: MUNICIPIO DE BENEDITINOS

Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO FELIPE SOUSA SANTOS

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 


JuLIA Explica

EMENTA


 

JUIZADO ESPECIAL. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. AÇÃO ORDINÁRIA DE IMPLANTAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO E COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS COM PEDIDO DE LIMINAR. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. LEI MUNICIPAL Nº 060/2010. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA. DECRETO MUNICIPAL Nº 27/2024, POSTERIORMENTE RETIFICADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 30/2024. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO AO PAGAMENTO RETROATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0803466-43.2024.8.18.0036
Origem: 
RECORRENTE: FERNANDO CARLOS DE SOUSA ROCHA 
Advogados do(a) RECORRENTE: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA - PI4914-A, ANTONIO LIMA DAS CHAGAS - PI24958

RECORRIDO: MUNICIPIO DE BENEDITINOS
Advogado do(a) RECORRIDO: FRANCISCO FELIPE SOUSA SANTOS - PI7946-A

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

 

Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.

JuLIA Explica

 


VOTO


 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto.

A sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto nos artigos 27 da Lei nº 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

 

Lei nº 12.153/2009:

Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

 

Lei nº 9.099/1995:

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

 

Ante o exposto, voto pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos e fundamentos.

Ônus de sucumbência pela parte recorrente, a qual condeno no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, sendo estes arbitrados no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa. Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

Thiago Brandão de Almeida

Juiz Relator

 



Teresina, 13/02/2026

Detalhes

Processo

0803466-43.2024.8.18.0036

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

FERNANDO CARLOS DE SOUSA ROCHA

Réu

MUNICIPIO DE BENEDITINOS

Publicação

19/02/2026