Decisão Terminativa de 2º Grau

Dano ao Erário 0800345-43.2021.8.18.0058


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800345-43.2021.8.18.0058

 RECORRENTE: VANILSON RODRIGUES DE MEDEIROS e outros

 Advogado(s) do reclamante: MARCIO PEREIRA DE MOURA

 RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

  

 ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

JuLIA Explica

 

 

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I. RELATÓRIO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ELVINA BORGES DA MOTA ANDRADE contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Jerumenha, nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ajuizada contra ELVINA BORGES DA MOTA ANDRADE, ex-prefeita municipal e VANILSON RODRIGUES DE MEDEIROS.

O presente recurso foi distribuído por sorteio inicialmente a esta 4ª Câmara Especializada Cível.

É o relatório.

 

II. FUNDAMENTO

Compulsando os autos, verifica-se que o presente recurso foi interposto contra pronunciamento judicial proferido em feito que envolve matéria da Fazenda Pública.

À luz dessa constatação, a competência para o processamento e julgamento do recurso pertence às Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 81-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Confira-se:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

II – julgar:

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. 

Dessa forma, frente a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público ente todas as Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

III – DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras e Direito Público a realizar-se por sorteio entre todas as Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

 

 

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800345-43.2021.8.18.0058 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 27/01/2026 )

Detalhes

Processo

0800345-43.2021.8.18.0058

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Dano ao Erário

Autor

VANILSON RODRIGUES DE MEDEIROS

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

27/01/2026