Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0800171-21.2025.8.18.0114


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800171-21.2025.8.18.0114
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
APELANTE: SIRLEY GAMA DOS REIS ADLER
APELADO: PREFEITO DE SANTA FILOMENA - PIAUI, MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA, MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA


JuLIA Explica

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA RECURSAL. RESOLUÇÃO TJPI Nº 383/2023. REMESSA DOS AUTOS À TURMA RECURSAL. DETERMINAÇÃO.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança, ajuizado por Sirley Gama dos Reis Adler em face do Município de Santa Filomena/PI e seu Prefeito.

Nos termos do art. 1º da Resolução TJPI nº 383/2023, compete às Turmas Recursais julgar recursos de causas de competência material dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados na comarca de origem, e independentemente do rito adotado.

Como o recurso foi distribuído após a entrada em vigor da Resolução, determino a remessa dos autos à Turma Recursal competente.

Publique-se. Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800171-21.2025.8.18.0114 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara de Direito Público - Data 18/12/2025 )

Detalhes

Processo

0800171-21.2025.8.18.0114

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

SIRLEY GAMA DOS REIS ADLER

Réu

PREFEITO DE SANTA FILOMENA - PIAUI

Publicação

18/12/2025