
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800171-21.2025.8.18.0114
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
APELANTE: SIRLEY GAMA DOS REIS ADLER
APELADO: PREFEITO DE SANTA FILOMENA - PIAUI, MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA, MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA RECURSAL. RESOLUÇÃO TJPI Nº 383/2023. REMESSA DOS AUTOS À TURMA RECURSAL. DETERMINAÇÃO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança, ajuizado por Sirley Gama dos Reis Adler em face do Município de Santa Filomena/PI e seu Prefeito.
Nos termos do art. 1º da Resolução TJPI nº 383/2023, compete às Turmas Recursais julgar recursos de causas de competência material dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados na comarca de origem, e independentemente do rito adotado.
Como o recurso foi distribuído após a entrada em vigor da Resolução, determino a remessa dos autos à Turma Recursal competente.
Publique-se. Cumpra-se.
0800171-21.2025.8.18.0114
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorSIRLEY GAMA DOS REIS ADLER
RéuPREFEITO DE SANTA FILOMENA - PIAUI
Publicação18/12/2025