
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0766719-71.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alimentos, Revisão]
AGRAVANTE: ELISSON RODRIGUES DE SOUSA VASCONCELOS
AGRAVADO: VALERIA CRISTINA SOARES VASCONCELOS
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
O presente recurso, originário do processo nº 0845789-76.2023.8.18.0140 / Juízo Auxiliar da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina-PI foi distribuído à minha Relatoria em 16 de dezembro de 2025.
Não obstante, a Apelação Cível n.º 0845789-76.2023.8.18.0140, ou seja, originária do mesmo processo acima citado, foi distribuída anteriormente para o Des. LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e tem, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, c/c art. 145, do Regimento Interno do TJ-PI, para o substituto legal do Des. LIRTON NOGUEIRA SANTOS, ante a sua prevenção e ante o risco de prolação de decisões conflitantes.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0766719-71.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlimentos
AutorELISSON RODRIGUES DE SOUSA VASCONCELOS
RéuVALERIA CRISTINA SOARES VASCONCELOS
Publicação19/12/2025