
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0760577-51.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Leito de enfermaria / leito oncológico]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI
AGRAVADO: MARIA DO O VERONICA DA SILVA FERREIRA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO JULGADO NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.
1. Processo na origem sentenciado na origem, sendo indeferida a inicial.
2. Aplicação das disposições do art. 932, inciso III, segundo o qual incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado.
3. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, ajuizado por Município de Valença do Piauí, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos (PI), nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE ajuizada por MARIA DO Ó VERÔNICA DA SILVA FERREIRA, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Em consulta ao sistema PJe de 1º grau, verifica-se que foi proferida sentença.
A respeito de sentença superveniente na origem, já se posicionou este Egrégio Tribunal:
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPERVENIENTE ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA – RECURSO PREJUDICADO ANTE A SUA PERDA DE OBJETO.
(TJPI – AI n° 2015.0001.004120-0, Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Julgamento: 29/11/2018.)
Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Com efeito, tendo sido julgada a ação na origem, indiscutível que se tornou prejudicado o Agravo de Instrumento interposto, pela perda superveniente do objeto.
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com arrimo no art. 932, III, do CPC.
Publique-se. Intime-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Teresina, data e assinatura no sistema.
TERESINA-PI, 11 de dezembro de 2025.
0760577-51.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalLeito de enfermaria / leito oncológico
AutorMUNICIPIO DE VALENCA DO PIAUI
RéuMARIA DO O VERONICA DA SILVA FERREIRA
Publicação17/12/2025