Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0751775-64.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR


PROCESSO Nº: 0751775-64.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
AGRAVANTE: FRANCISCO MULATO DA SILVA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


JuLIA Explica

 

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por FRANCISCO MULATO DA SILVA em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Fronteiras/PI, nos autos da Ação Anulatória nº 0800165-87.2017.8.18.0051, ajuizada em desfavor do Banco BRADESCO S.A., ora agravado.

 Em consulta ao Sistema PJe, verifica-se que o Processo nº 0800165-87.2017.8.18.0051 foi sentenciado e transitou em julgado em 24/04/2025, ocasião em que o juízo reconheceu o adimplemento da obrigação e, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, declarou extinto o processo de execução, com resolução de mérito.

 Na hipótese, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que “a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento.” (AgInt no REsp 1712508/SP , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 22/05/2019).

Diante do exposto, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento por perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Intimações necessárias.

Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos, com as baixas devidas.

Cumpra-se.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751775-64.2025.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 17/12/2025 )

Detalhes

Processo

0751775-64.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

FRANCISCO MULATO DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Publicação

17/12/2025