
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0755279-78.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
AGRAVANTE: FLAUDEMIR DA SILVA JORGE
AGRAVADO: MARIA MARTA MENEZES DE ARAUJO, D. F. M. D. S.
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO – AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL – ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC - PREJUDICADO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto para suspender e, posteriormente, cassar decisão proferida em sede de AÇÃO DE ALIMENTOS C/C TUTELA DE URGENCIA, proposta por DHEAN FELIPE MENEZES DA SILVA, representado por sua genitora, MARIA MARTA MENEZES DE ARAÚJO, contra FLAUDEMIR DA SILVA JORGE.
Consta dos autos, conforme informação prestada pela representante do Ministério Público (id. 29269892), que o Juízo de origem proferiu sentença definitiva na ação principal, fato que caracteriza superveniente perda de objeto do presente recurso.
Diante desse contexto, verificada a ausência superveniente de interesse recursal, impõe-se o reconhecimento da manifesta inadmissibilidade do agravo de instrumento.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, independentemente de nova determinação, ao arquivamento dos autos.
Sem custas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0755279-78.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlimentos
AutorFLAUDEMIR DA SILVA JORGE
RéuMARIA MARTA MENEZES DE ARAUJO
Publicação17/12/2025