
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0756114-66.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
AGRAVADO: NADIA CRISTINA DE MACEDO SANTOS COELHO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco Volkswagen S/A, visando à reforma de decisão proferida em demanda não qual litiga com Nadia Cristina de Macedo Santos Coelho, ora agravada.
Ocorre que o juízo de origem proferiu decisão reconsiderando uma anterior, objeto deste agravo de instrumento (id. 29527275, páginas 469-473).
Ora, em assim sendo, resta esvaziado o objeto recursal e, via de consequência, patente a inadmissibilidade recursal.
Com efeito, o inciso III, do artigo 932, do novo Código de Processo Civil, dispõe que não se conhece de recurso prejudicado, verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Desnecessário, registre-se, por fim, aplicar-se o disposto no parágrafo único do referido artigo 932, do mesmo códex. Realmente, em não se cuidando na espécie de vício sanável, não há razão para se cogitar da incidência do regramento ali previsto.
Assim sendo, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, declaro prejudicado o presente agravo de instrumento, em virtude da perda do seu objeto, com as devidas baixas.
Intimações necessárias.
Data registrada pelo sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0756114-66.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO VOLKSWAGEN S.A.
RéuNADIA CRISTINA DE MACEDO SANTOS COELHO
Publicação17/12/2025