
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0764265-21.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A
AGRAVADO: EDUARDO LUIS DE BRITO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A contra decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença n.º 0804051-83.2019.8.18.0032, em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Picos–PI, nos quais figura como exequente EDUARDO LUIS DE BRITO.
Intimado regularmente para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC/2015, o agravante deixou transcorrer in albis o prazo para fazê-lo.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Desembargador João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0764265-21.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBRADESCO CAPITALIZACAO S/A
RéuEDUARDO LUIS DE BRITO
Publicação17/12/2025