Decisão Terminativa de 2º Grau

Tutela de Urgência 0751377-20.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0751377-20.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Tutela de Urgência, Fies]
AGRAVANTE: VICTOR CARNEIRO PIMENTEL
AGRAVADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PIAUIENSE LTDA, CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR


JuLIA Explica

 

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO – AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL – ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC - PREJUDICADO.

 

 

DECISÃO TERMINATIVA



Trata-se de agravo de instrumento e agravo interno interpostos por VICTOR CARNEIRO PIMENTEL em face decisão interlocutória proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI que, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – Processo n° 0808833-63.2024.8.18.0031, proposta em desfavor de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PIAUIENSE LTDA e outro, ora agravados, indeferiu o pedido de antecipação de tutela de urgência.

Verificando o sistema Pje de primeiro grau, constato que o Juízo de origem proferiu sentença definitiva na ação principal, fato que caracteriza superveniente perda de objeto dos presentes recursos.

Diante desse contexto, verificada a ausência superveniente de interesse recursal, impõe-se o reconhecimento da manifesta inadmissibilidade do agravo de instrumento e do agravo interno.

Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, nego seguimento aso recursos.

Após o trânsito em julgado, proceda-se, independentemente de nova determinação, ao arquivamento dos autos.

Custas na forma da lei.

Intimem-se.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

 

                        Des. João Gabriel Furtado Baptista

                                                           Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751377-20.2025.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 08/01/2026 )

Detalhes

Processo

0751377-20.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Tutela de Urgência

Autor

VICTOR CARNEIRO PIMENTEL

Réu

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PIAUIENSE LTDA

Publicação

08/01/2026