
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0802593-95.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Moradia]
APELANTE: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUI
APELADO: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA RIOS
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pela AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ (ADH/PI) contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina nos autos da Ação de Manutenção de Posse nº 0802593-95.2019.8.18.0140, proposta por FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA RIOS.
O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 15/12/2025.
Não obstante, em consulta ao sistema PJe 2º Grau, constato a existência do Agravos de Instrumento nº 0706078-30.2019.8.18.00000, proveniente do processo originário de conhecimento, sob Relatoria do Desembargador João Gabriel Furtado Baptista na 4ª Câmara de Direito Público deste e. TJPI, tendo sido distribuído em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Desembargador João Gabriel Furtado Baptista na 4ª Câmara de Direito Público deste sodalício, ante a sua prevenção.
À Coordenadoria Judiciária para providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema PJe.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
0802593-95.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalMoradia
AutorAGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUI
RéuFRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA RIOS
Publicação17/12/2025