Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0817124-55.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0817124-55.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Acidente de Trânsito]
APELANTE: EILANE VALERIA OLIVEIRA DE CARVALHO, FRANCISCA MARIA DA PAZ CARDOSO, ANTONIO JOSE CARDOSO CARLOS, JOSE WELIGTON DA PAZ CARDOSO, WILLAMS DA PAZ CARDOSO
APELADO: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A


JuLIA Explica


RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO



Decisão Monocrática


O presente recurso, originário do processo nº 0817124-55.2020.8.18.0140 / Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 foi distribuído à minha Relatoria em 24 de novembro de 2025.


Não obstante, o Agravo de Instrumento n.º 0754054-62.2021.8.18.0000 foi distribuído à Relatoria do des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA em 07 de maio de 2021.


Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A,o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e tem, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, c/c art. 145, do Regimento Interno do TJ-PI, para o substituto legal do Des. José James Gomes Pereira, ante a sua prevenção e ante o risco de prolação de decisões conflitantes.

 Cumpra-se.

 Teresina – PI, data registrada em sistema

 


Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0817124-55.2020.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 17/12/2025 )

Detalhes

Processo

0817124-55.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

EILANE VALERIA OLIVEIRA DE CARVALHO

Réu

FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A

Publicação

17/12/2025