
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0000829-91.2017.8.18.0071
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Reintegração ou Readmissão, Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
APELANTE: IRISLENE RIBEIRO LOPES
APELADO: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO
APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. RECURSO REDISTRIBUÍDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por IRISLENE RIBEIRO LOPES contra sentença proferida nos autos da Ação de Reintegração de Cargo Público c/c Tutela Provisória, proposta em face do MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO.
Analisando os autos, observo que, durante o curso da demanda, foi interposto o Agravo de Instrumento n° 2017.0001012782-6 (ID n° 29653260, págs. 183/189), que tramitou neste e. TJPI sob Relatoria do Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres.
Assim, como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Exmo. Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, sucessor do acervo do Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres na 4ª Câmara de Direito Público deste sodalício, ante a sua prevenção.
À Coordenadoria Judiciária para providências cabíveis.
Cumpra-se.
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
0000829-91.2017.8.18.0071
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalReintegração ou Readmissão
AutorIRISLENE RIBEIRO LOPES
RéuMUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO
Publicação17/12/2025