
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0802592-24.2025.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão]
APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
APELADO: ELIZANGELA OLIVEIRA DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DESISTÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO.
Trata-se de Apelação Cível interposta pela ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Altos – PI nos autos da Ação de Busca e Apreensão movida em desfavor de ELIZÂNGELA OLIVEIRA DA SILVA.
Petição do Apelante no ID 28634983 requerendo a desistência do recurso.
É o que basta relatar. Decido.
Segundo o art. 485, VIII, do CPC, “o juiz não resolverá o mérito quando (…) homologar a desistência da ação”. Assim, tratando-se de faculdade jurídica concedida também na interposição do recurso, direito disponível e não havendo óbice para acolhimento do pleito, a medida que ora se impõe é a negativa de seguimento ao recurso
Portanto, homologo o pedido de desistência do recurso, determinando a negativa de seguimento à Apelação e a sua consequente extinção sem resolução de mérito.
Intimem-se. Após o prazo de 15 dias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Cumpra-se.
Teresina – PI, data no sistema.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0802592-24.2025.8.18.0036
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
RéuELIZANGELA OLIVEIRA DA SILVA
Publicação16/12/2025