Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0766922-33.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0766922-33.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: GLEYSON ARAUJO DE SOUSA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - COMARCA DE TERESINA/PI


JuLIA Explica

Decisão Monocrática:

Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor do paciente Gleyson Araujo de Sousa.

Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.

Todavia, ao compulsar as informações constantes do sistema PJe, verifica-se, que foi impetrado o Habeas Corpus nº 0760914-74.2024.8.18.0000, dentre outros, em data anterior, sob relatoria do Excelentíssimo Desembargador José Vidal de Freitas Filho e referente ao processo de origem de mesmo número.

Assim, conforme estabelece o Regimento Interno (Resolução nº 02/1987) e o Manual de Rotina (Resolução 62/2017) deste Tribunal de Justiça do Piauí, o presente Recurso em Sentido Estrito deve ser distribuído, por prevenção, a relator do Habeas Corpus nº 0760914-74.2024.8.18.0000.

Vejamos os artigos 135 do Regimento Interno e o item 5, “a” do Manual de Rotinas do Tribunal de Justiça do Piauí:

 

Regimento Interno

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando- se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Manual de Rotinas

5. A escolha da MODALIDADE DA DISTRIBUIÇÃO obedecerá às seguintes PREMISSAS:

(a)Se o SISTEMA indicar que sobre o mesmo processo já exista OUTRO RECURSO ou AÇÃO ORIGINÁRIA, a modalidade será POR PREVENÇÃO, ao PRIMEIRO RELATOR ainda ATIVO NO TRIBUNAL, e desde que ele esteja no mesmo órgão. Caso o Desembargador seja inativo ou mude de órgão (exemplo: permuta entre Câmara Cível e Criminal, ou remoção de Câmara Criminal para Cível), distribui-se por sorteio.

  

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição do presente recurso ao Desembargador relator do Habeas Corpus nº 0760914-74.2024.8.18.0000, o Exmo. Desembargador José Vidal de Freitas Filho, em obediência as regras regimentais. Cumpra-se.

Teresina (PI), data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL 0766922-33.2025.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 17/12/2025 )

Detalhes

Processo

0766922-33.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

GLEYSON ARAUJO DE SOUSA

Réu

JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - COMARCA DE TERESINA/PI

Publicação

17/12/2025