
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0766922-33.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: GLEYSON ARAUJO DE SOUSA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - COMARCA DE TERESINA/PI
Decisão Monocrática:
Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor do paciente Gleyson Araujo de Sousa.
Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.
Todavia, ao compulsar as informações constantes do sistema PJe, verifica-se, que foi impetrado o Habeas Corpus nº 0760914-74.2024.8.18.0000, dentre outros, em data anterior, sob relatoria do Excelentíssimo Desembargador José Vidal de Freitas Filho e referente ao processo de origem de mesmo número.
Assim, conforme estabelece o Regimento Interno (Resolução nº 02/1987) e o Manual de Rotina (Resolução 62/2017) deste Tribunal de Justiça do Piauí, o presente Recurso em Sentido Estrito deve ser distribuído, por prevenção, a relator do Habeas Corpus nº 0760914-74.2024.8.18.0000.
Vejamos os artigos 135 do Regimento Interno e o item 5, “a” do Manual de Rotinas do Tribunal de Justiça do Piauí:
Regimento Interno
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando- se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Manual de Rotinas
5. A escolha da MODALIDADE DA DISTRIBUIÇÃO obedecerá às seguintes PREMISSAS:
(a)Se o SISTEMA indicar que sobre o mesmo processo já exista OUTRO RECURSO ou AÇÃO ORIGINÁRIA, a modalidade será POR PREVENÇÃO, ao PRIMEIRO RELATOR ainda ATIVO NO TRIBUNAL, e desde que ele esteja no mesmo órgão. Caso o Desembargador seja inativo ou mude de órgão (exemplo: permuta entre Câmara Cível e Criminal, ou remoção de Câmara Criminal para Cível), distribui-se por sorteio.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição do presente recurso ao Desembargador relator do Habeas Corpus nº 0760914-74.2024.8.18.0000, o Exmo. Desembargador José Vidal de Freitas Filho, em obediência as regras regimentais. Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0766922-33.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorGLEYSON ARAUJO DE SOUSA
RéuJUIZ DE DIREITO DA VARA DOS DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - COMARCA DE TERESINA/PI
Publicação17/12/2025