
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0800374-68.2019.8.18.0089
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito]
APELANTE: MARIA DE LOURDES BORGES DA COSTA, BANCO PAN S.A.
APELADO: BANCO PAN S.A., MARIA DE LOURDES BORGES DA COSTA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DE LOURDES BORGES DA COSTA e pelo BANCO PAN S.A., irresignados com a sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Caracol/PI, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada pela Sra. Maria de Lourdes Borges da Costa em face do Banco Pan S.A.
Compulsando os autos, verifica-se que o feito fora julgado pelo rito previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº. 9.099/1995) (ID 28591898).
Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0800374-68.2019.8.18.0089
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorMARIA DE LOURDES BORGES DA COSTA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação19/12/2025