Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0800374-68.2019.8.18.0089


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0800374-68.2019.8.18.0089
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito]
APELANTE: MARIA DE LOURDES BORGES DA COSTA, BANCO PAN S.A.
APELADO: BANCO PAN S.A., MARIA DE LOURDES BORGES DA COSTA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DE LOURDES BORGES DA COSTA e pelo BANCO PAN S.A., irresignados com a sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Caracol/PI, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada pela Sra. Maria de Lourdes Borges da Costa em face do Banco Pan S.A.

Compulsando os autos, verifica-se que o feito fora julgado pelo rito previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº. 9.099/1995) (ID 28591898).

Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe  os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se.

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura registradas no sistema.


Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800374-68.2019.8.18.0089 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 19/12/2025 )

Detalhes

Processo

0800374-68.2019.8.18.0089

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

MARIA DE LOURDES BORGES DA COSTA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

19/12/2025