Decisão Terminativa de 2º Grau

Monitoração Eletrônica - Medida Cautelar 0766718-86.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0766718-86.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Monitoração Eletrônica - Medida Cautelar]
PACIENTE: CAMILA RIBEIRO COELHO
IMPETRADO: 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI TERESINA PI


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA:

Considerando a anterior distribuição do RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0005933-90.2013.8.18.0140, referente ao mesmo processo em que foi interposto o presente habeas corpus, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.

Cumpra-se.

Teresina (PI), Data do Sistema. 

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0766718-86.2025.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 16/12/2025 )

Detalhes

Processo

0766718-86.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Monitoração Eletrônica - Medida Cautelar

Autor

CAMILA RIBEIRO COELHO

Réu

1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI TERESINA PI

Publicação

16/12/2025