Decisão Terminativa de 2º Grau

Adicional de Horas Extras 0800167-13.2019.8.18.0043


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800167-13.2019.8.18.0043
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Adicional de Horas Extras]
APELANTE: MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES
APELADO: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES


JuLIA Explica

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. RESOLUÇÃO TJPI Nº 383/2023. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA À TURMA RECURSAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Buriti dos Lopes em face de sentença proferida em demanda movida por Antonio Francisco da Silva, cujo objeto é o pagamento de adicional de horas extras. O valor da causa (R$ 80.784,00) encontra-se abaixo do limite de 60 salários mínimos, conforme o disposto no art. 2º da Lei nº 12.153/2009.

Nos termos da Resolução TJPI nº 383/2023, aplicável a processos distribuídos após sua vigência (18/10/2023), a competência para o julgamento de causas contra a Fazenda Pública de valor inferior a 60 salários mínimos é das Turmas Recursais, ainda que o processo tenha tramitado sob o rito comum.

Ressalte-se que essa interpretação foi ratificada por esta Corte no julgamento do Agravo Interno interposto pelo Município, no qual, por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso e manteve a decisão que determinou a remessa dos autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. (Id. 26870184)

Trata-se, portanto, de matéria de ordem pública, passível de reconhecimento de ofício, sem ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa ou segurança jurídica.

Diante do exposto, reconheço de ofício a incompetência deste Tribunal de Justiça para o processamento do presente recurso e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA, nos termos do acórdão já proferido e transitado em julgado em 25/09/2025.

 

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800167-13.2019.8.18.0043 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Turma Recursal - Data 15/12/2025 )

Detalhes

Processo

0800167-13.2019.8.18.0043

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Adicional de Horas Extras

Autor

MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES

Réu

ANTONIO FRANCISCO DA SILVA

Publicação

15/12/2025