
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0764227-09.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Abandono de incapaz]
PACIENTE: FABRICIO LEITE DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de Fabrício Leite de Sousa, no qual o impetrante apontou suposto constrangimento ilegal decorrente da ausência de expedição da guia de execução provisória e da demora na remessa do recurso de apelação à instância revisora, postulando, em síntese, a regularização de tais providências pelo Juízo de origem.
Todavia, conforme se extrai das informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, acostadas sob o ID 29765880, verifica-se que as providências reclamadas no writ já foram integralmente adotadas, com a expedição da guia provisória e a remessa da apelação criminal para apreciação por esta Corte de Justiça.
Dessa forma, constata-se que o objeto do presente habeas corpus restou esvaziado, uma vez que a pretensão deduzida pelo impetrante foi atendida no curso do processamento do feito, inexistindo, no momento, situação concreta de constrangimento ilegal a ser apreciada por este Tribunal.
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a superveniência de fato que satisfaça o pedido formulado no habeas corpus acarreta a perda do objeto, impondo-se o reconhecimento da prejudicialidade da impetração.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0764227-09.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalAbandono de incapaz
AutorFABRICIO LEITE DE SOUSA
Réu Publicação15/12/2025