
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0002143-55.2016.8.18.0088
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Seguro]
EMBARGANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
EMBARGADO: ARNALDO PEREIRA DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Tratam-se de Embargos de Declaração – ID 25200845, nos autos de APELAÇÃO CÍVEL, opostos pela SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A, contra o acórdão – ID n° 24610746.
Analisando a Certidão de Julgamento Colegiado contida no ID n° 24540232, constata-se que houve a designação para lavratura do acórdão ao Exmo. Sr. Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO, voto divergente vencedor.
Desse modo, considerando que o voto do Exmo. Des. José James Gomes Pereira foi vencido, encaminhe-se os presentes autos à relatoria do substituto legal do Exmo. Sr. Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO, vencedor, para análise e posterior julgamento do recurso de Embargos de Declaração opostos no ID n° 25200845.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as diligências de praxe.
Cumpra-se.
Teresina - PI, data e assinatura do sistema.
Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza de Direito Convocada
0002143-55.2016.8.18.0088
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorSEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
RéuARNALDO PEREIRA DE SOUSA
Publicação17/12/2025