Decisão Terminativa de 2º Grau

Acidente de Trânsito 0002143-55.2016.8.18.0088


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0002143-55.2016.8.18.0088
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Seguro]
EMBARGANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
EMBARGADO: ARNALDO PEREIRA DE SOUSA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Tratam-se de Embargos de Declaração – ID 25200845, nos autos de APELAÇÃO CÍVEL, opostos pela SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A, contra o acórdão – ID n° 24610746.

Analisando a Certidão de Julgamento Colegiado contida no ID n° 24540232, constata-se que houve a designação para lavratura do acórdão ao Exmo. Sr. Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO, voto divergente vencedor.

Desse modo, considerando que o voto do Exmo. Des. José James Gomes Pereira foi vencido, encaminhe-se os presentes autos à relatoria do substituto legal do Exmo. Sr. Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO, vencedor, para análise e posterior julgamento do recurso de Embargos de Declaração opostos no ID n° 25200845.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as diligências de praxe.

Cumpra-se.

 

Teresina - PI, data e assinatura do sistema.

 

Maria Luíza de Moura Mello e Freitas

 

Juíza de Direito Convocada

 

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0002143-55.2016.8.18.0088 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 17/12/2025 )

Detalhes

Processo

0002143-55.2016.8.18.0088

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Acidente de Trânsito

Autor

SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

Réu

ARNALDO PEREIRA DE SOUSA

Publicação

17/12/2025