
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0000402-12.2007.8.18.0050
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida]
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: DIOGENES DE MELLO REBELLO, LUCIA MARIA DE FATIMA RIBEIRO REBELLO
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. EQUÍVOCO NA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA O 2º GRAU DE JURISDIÇÃO. DEVOLUÇÃO PARA O PRIMEIRO GRAU. CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO.
Vistos etc.
Nota-se que os autos em epígrafe foram encaminhados para este 2º Grau de jurisdição sem a devida apreciação dos Embargos de Declaração (ID de origem 29480055) opostos pelo réu em face da r. sentença, pelo d. Juízo de 1º Grau.
Assim, considerando que inexiste julgamento do referido recurso nos autos originários, razão não há para ter havido a autuação e distribuição do feito neste âmbito recursal até este momento.
Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO destes autos para este 2º Grau de jurisdição, e a consequente DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ao Juízo de Origem para os devidos fins.
DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
INTIME-SE.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 15 de dezembro de 2025.
0000402-12.2007.8.18.0050
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCobrança de Juros Moratórios de Massa Falida
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuDIOGENES DE MELLO REBELLO
Publicação18/12/2025