Decisão Terminativa de 2º Grau

Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida 0000402-12.2007.8.18.0050


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0000402-12.2007.8.18.0050
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida]
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: DIOGENES DE MELLO REBELLO, LUCIA MARIA DE FATIMA RIBEIRO REBELLO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

APELAÇÃO CÍVEL. EQUÍVOCO NA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA O 2º GRAU DE JURISDIÇÃO. DEVOLUÇÃO PARA O PRIMEIRO GRAU. CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO.


Vistos etc.

Nota-se que os autos em epígrafe foram encaminhados para este Grau de jurisdição sem a devida apreciação dos Embargos de Declaração (ID de origem 29480055) opostos pelo réu em face da r. sentença, pelo d. Juízo de Grau.

Assim, considerando que inexiste julgamento do referido recurso nos autos originários, razão não para ter havido a autuação e distribuição do feito neste âmbito recursal até este momento.

Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO destes autos para este 2º Grau de jurisdição, e a consequente DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ao Juízo de Origem para os devidos fins.

DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.

INTIME-SE.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 15 de dezembro de 2025.

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0000402-12.2007.8.18.0050 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 18/12/2025 )

Detalhes

Processo

0000402-12.2007.8.18.0050

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cobrança de Juros Moratórios de Massa Falida

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

DIOGENES DE MELLO REBELLO

Publicação

18/12/2025