
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0755653-94.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Promoção, Gratuidade]
AGRAVANTE: GILSON VIEIRA DE MORAES LIMA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Constata-se que o presente Agravo de Instrumento já foi julgado em id. 28625604. Regularmente intimadas as partes, o ESTADO DO PIAUÍ apresentou manifestação em id. 29148848, na qual alega ausência de interesse recursal, em razão da superveniência da sentença nos autos originários. Entretanto, tal argumento não vai se sobressair no feito, uma vez que o recurso já foi apreciado por este órgão julgador.
Assim, encerrado o exercício jurisdicional, determino à Coordenadoria Judiciária Cível que proceda à certidão de trânsito em julgado e, após, ao arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0755653-94.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalGratuidade
AutorGILSON VIEIRA DE MORAES LIMA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação17/12/2025