Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0765289-21.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0765289-21.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
AGRAVANTE: 0 ESTADO DO PIAUI, FUESPI
AGRAVADO: CLAYTON DANIEL BRASILINO LOIOLA


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA

I. RELATO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ESTADO DO PIAUÍ E por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ (FUESPI) contra decisão proferida nos autos da Ação Ordinária (Proc. nº 0848454-31.2024.8.18.0140), movida por CLAYTON DANIEL BRASILINO LOIOLA.

 

II. FUNDAMENTO

Consta dos autos que foi proferida sentença no juízo de origem (ID. 75100526 do processo referência), circunstância que evidencia a perda superveniente do objeto do presente recurso.

Dessa forma, verifica-se que a demanda recursal deixou de preencher os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. Veja-se:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. SENTENÇA SUPERVENIENTE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O referido decisum pôs fim a fase de cumprimento de sentença, de forma que não pode ser revisto por meio do recurso interposto pelo agravante. 2. Resta evidente a perda superveniente do objeto do agravo, restando prejudicada sua apreciação. 3. Logo, a presente demanda recursal não mais preenche todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. 4. Agravo interno conhecido e desprovido.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0753578-19.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 30/09/2024 )

 

Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso.

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente do objeto), nos termos do art. 932, III, do CPC.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

Publique-se. Intime-se, Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0765289-21.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 15/12/2025 )

Detalhes

Processo

0765289-21.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

0 ESTADO DO PIAUI

Réu

CLAYTON DANIEL BRASILINO LOIOLA

Publicação

15/12/2025