
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800021-75.2025.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
RECORRIDO: JOAO MEDINO DA PAZ
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Considerando que as partes, BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. e JOÃO MEDINO DA PAZ, comunicaram nos autos a celebração de acordo (ID 29739275) e requereram sua homologação, juntando, inclusive, comprovante do depósito judicial do valor ajustado (ID 29854470), passo à análise.
O ajuste firmado atende aos requisitos legais, reflete a livre manifestação de vontade das partes, não afronta o interesse público nem envolve direitos indisponíveis.
Diante disso, em observância ao princípio da autonomia da vontade e à celeridade que rege o microssistema dos Juizados Especiais, com fundamento no art. 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus regulares efeitos jurídicos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Após o trânsito em julgado, adote a Secretaria as providências cabíveis, inclusive com a devolução dos autos ao Juízo de origem e a baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
JUIZ PAULO ROBERTO BARROS
Relator
0800021-75.2025.8.18.0167
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorBANCO ITAU CONSIGNADO S/A
RéuJOAO MEDINO DA PAZ
Publicação16/12/2025