Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800653-27.2024.8.18.0009


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800653-27.2024.8.18.0009
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Dever de Informação]
RECORRENTE: BENEDITA DA SILVA SOARES
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Visto e etc.

Compulsando detidamente os fólios, verifica-se que não há recurso pendente de julgamento no âmbito desta Turma Recursal. Consta nos autos acórdão regularmente proferido, bem como certidão de ID 28501168, a qual atesta que a parte BENEDITA DA SILVA SOARES apresentou Pedido de Uniformização de Jurisprudência (ID 27646597 de forma intempestiva), não tendo o referido incidente ultrapassado o juízo de admissibilidade.

Dessa forma, inexistindo insurgência válida apta a ensejar nova apreciação por este órgão colegiado, resta exaurida a competência jurisdicional desta Turma Recursal para o exame do feito.

Ante o exposto, determino que a Secretaria das Turmas Recursais certifique o trânsito em julgado e, em seguida, remeta os autos ao Juízo de origem, para o regular prosseguimento e processamento do feito, no que couber.

Intimem-se. Publiquem-se. Cumpra-se.

JUIZ PAULO ROBERTO BARROS

     Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800653-27.2024.8.18.0009 - Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS - 1ª Turma Recursal - Data 16/12/2025 )

Detalhes

Processo

0800653-27.2024.8.18.0009

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

BENEDITA DA SILVA SOARES

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

16/12/2025