
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800653-27.2024.8.18.0009
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Dever de Informação]
RECORRENTE: BENEDITA DA SILVA SOARES
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Visto e etc.
Compulsando detidamente os fólios, verifica-se que não há recurso pendente de julgamento no âmbito desta Turma Recursal. Consta nos autos acórdão regularmente proferido, bem como certidão de ID 28501168, a qual atesta que a parte BENEDITA DA SILVA SOARES apresentou Pedido de Uniformização de Jurisprudência (ID 27646597 de forma intempestiva), não tendo o referido incidente ultrapassado o juízo de admissibilidade.
Dessa forma, inexistindo insurgência válida apta a ensejar nova apreciação por este órgão colegiado, resta exaurida a competência jurisdicional desta Turma Recursal para o exame do feito.
Ante o exposto, determino que a Secretaria das Turmas Recursais certifique o trânsito em julgado e, em seguida, remeta os autos ao Juízo de origem, para o regular prosseguimento e processamento do feito, no que couber.
Intimem-se. Publiquem-se. Cumpra-se.
JUIZ PAULO ROBERTO BARROS
Relator
0800653-27.2024.8.18.0009
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorBENEDITA DA SILVA SOARES
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação16/12/2025