
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801036-88.2024.8.18.0143
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Visto e etc.
Compulsando detidamente os fólios, verifica-se não haver recurso pendente de julgamento no âmbito desta Turma Recursal, constando, inclusive, nos autos o acórdão de ID 27752086, o qual corrobora o entendimento de inexistência de qualquer pendência recursal, encontrando-se exaurida a competência deste órgão colegiado para ulterior apreciação do feito.
Dessa forma, evidenciado o esgotamento da jurisdição desta Turma Recursal, determino que a Secretaria das Turmas Recursais proceda à certificação do trânsito em julgado, e, em seguida, remeta os autos ao Juízo de origem, para o regular prosseguimento e processamento do feito, no que couber.
Intimem-se. Publiquem-se. Cumpra-se.
JUIZ PAULO ROBERTO BARROS
Relator
0801036-88.2024.8.18.0143
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorFACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RéuFRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
Publicação16/12/2025