Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0801036-88.2024.8.18.0143


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801036-88.2024.8.18.0143
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Visto e etc.

Compulsando detidamente os fólios, verifica-se não haver recurso pendente de julgamento no âmbito desta Turma Recursal, constando, inclusive, nos autos o acórdão de ID 27752086, o qual corrobora o entendimento de inexistência de qualquer pendência recursal, encontrando-se exaurida a competência deste órgão colegiado para ulterior apreciação do feito.

Dessa forma, evidenciado o esgotamento da jurisdição desta Turma Recursal, determino que a Secretaria das Turmas Recursais proceda à certificação do trânsito em julgado, e, em seguida, remeta os autos ao Juízo de origem, para o regular prosseguimento e processamento do feito, no que couber.

Intimem-se. Publiquem-se. Cumpra-se.

JUIZ PAULO ROBERTO BARROS

     Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801036-88.2024.8.18.0143 - Relator: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS - 1ª Turma Recursal - Data 16/12/2025 )

Detalhes

Processo

0801036-88.2024.8.18.0143

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Réu

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

Publicação

16/12/2025