
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802720-33.2022.8.18.0009
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: LARIZZA DANIELLE XAVIER RABELO MAIA
RECORRIDO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Considerando que as partes, LARIZZA DANIELLE XAVIER RABELO MAIA e ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, comunicaram nos autos a celebração de acordo (ID 24702623) e requereram sua homologação, juntando, inclusive, comprovante do depósito judicial do valor ajustado (ID 24702624), passo à análise.
O ajuste firmado atende aos requisitos legais, reflete a livre manifestação de vontade das partes, não afronta o interesse público nem envolve direitos indisponíveis.
Diante disso, em observância ao princípio da autonomia da vontade e à celeridade que rege o microssistema dos Juizados Especiais, com fundamento no art. 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus regulares efeitos jurídicos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Após o trânsito em julgado, adote a Secretaria as providências cabíveis, inclusive com a devolução dos autos ao Juízo de origem e a baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
JUIZ PAULO ROBERTO BARROS
Relator
0802720-33.2022.8.18.0009
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorLARIZZA DANIELLE XAVIER RABELO MAIA
RéuITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Publicação16/12/2025