Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800642-44.2024.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0800642-44.2024.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: HUGO LEONARDO FERREIRA DA SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por HUGO LEONARDO FERREIRA DA SILVA contra sentença proferida nos autos da HUGO LEONARDO FERREIRA DA SILVA (Proc. nº 0800642-44.2024.8.18.0026) ajuizada em face do BANCO PAN S.A, ora apelado.

Compulsando os autos, verifica-se que consta certidão da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (id. 27575993) informando o óbito da parte apelante - HUGO LEONARDO FERREIRA DA SILVA.

Pois bem.

O art. 76, caput do CPC estabelece:

“Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.”


À vista disso, determino:

1. A suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme hipótese elencada no art. 76 do CPC;

2. Determino que o advogado da apelante seja intimado, para promover, no prazo de 15 (quinze) dias, a citação do espólio, sucessores ou herdeiros. Concomitantemente, deverá ser realizada a intimação pessoal dos herdeiros e/ou do espólio do falecido, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), enviada ao endereço do falecido, e edital, publicado no Diário Oficial, para manifestarem interesse na sucessão processual e promovam a habilitação no prazo de 15 (quinze) dias.

3. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos e retornem conclusos para análise.

4. Caso sejam apresentados os elementos necessários para habilitação dos herdeiros, proceda-se à regularização do polo ativo e a continuidade do feito.

Cumpram-se as diligências necessárias.

Intimem-se.


Teresina–PI, data registrada no sistema.

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800642-44.2024.8.18.0026 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 13/12/2025 )

Detalhes

Processo

0800642-44.2024.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

HUGO LEONARDO FERREIRA DA SILVA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

13/12/2025