Decisão Terminativa de 2º Grau

Revisão do Saldo Devedor 0800670-24.2025.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0800670-24.2025.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Revisão do Saldo Devedor, Interpretação / Revisão de Contrato, Repetição do Indébito]
APELANTE: MARIANA SOUSA DA COSTA DIAS
APELADO: VIA CAPITAL - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A


JuLIA Explica

DECISÃO

 

Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por VIA CAPITAL SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, na Ação De Conhecimento Com Pedido De Revisão De Cláusula Contratual E Repetição Do Indébito, ajuizada por MARIANA SOUSA DA COSTA.

Ao examinar os autos, constata-se que o presente processo foi encaminhado a esta Corte sem que os embargos de declaração (ID 27160291) tivessem sido apreciados pelo juízo de origem.

Diante disso, determino o cancelamento da distribuição do presente recurso e a devolução dos autos à origem, para que seja realizado o devido processamento e julgamento dos embargos declaratórios.

  Publique-se.Intimem-se. Cumpra-se.

 Teresina (PI), data registrada no sistema.



Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

 

Relator


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800670-24.2025.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 13/12/2025 )

Detalhes

Processo

0800670-24.2025.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Revisão do Saldo Devedor

Autor

MARIANA SOUSA DA COSTA DIAS

Réu

VIA CAPITAL - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A

Publicação

13/12/2025