
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0800670-24.2025.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Revisão do Saldo Devedor, Interpretação / Revisão de Contrato, Repetição do Indébito]
APELANTE: MARIANA SOUSA DA COSTA DIAS
APELADO: VIA CAPITAL - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A
DECISÃO
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por VIA CAPITAL SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, na Ação De Conhecimento Com Pedido De Revisão De Cláusula Contratual E Repetição Do Indébito, ajuizada por MARIANA SOUSA DA COSTA.
Ao examinar os autos, constata-se que o presente processo foi encaminhado a esta Corte sem que os embargos de declaração (ID 27160291) tivessem sido apreciados pelo juízo de origem.
Diante disso, determino o cancelamento da distribuição do presente recurso e a devolução dos autos à origem, para que seja realizado o devido processamento e julgamento dos embargos declaratórios.
Publique-se.Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0800670-24.2025.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRevisão do Saldo Devedor
AutorMARIANA SOUSA DA COSTA DIAS
RéuVIA CAPITAL - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A
Publicação13/12/2025