
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0808111-90.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas, Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito, Repetição do Indébito]
APELANTE: PAULO DO REGO SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Há nos autos decisão terminativa, por mim proferida, Id. 27869590, negando provimento ao recurso interposto pela parte autora e, determinado o retorno dos autos ao primeiro grau, com as devidas baixa.
Contudo, verifica-se certidão cartorária Id. 29037503 equivocada, mencionando decisão Id.85366283 e remetendo os autos à esta instância.
Destarte, haja vista a certidão de trânsito em julgado da apelação, Id. 28963133, remetam-se os autos ao primeiro grau, com as baixas devidas.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0808111-90.2024.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorPAULO DO REGO SILVA
RéuBANCO BRADESCO SA
Publicação12/12/2025