Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0808111-90.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0808111-90.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas, Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito, Repetição do Indébito]
APELANTE: PAULO DO REGO SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO SA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

Há nos autos decisão terminativa, por mim proferida, Id. 27869590, negando provimento ao recurso interposto pela parte autora e, determinado o retorno dos autos ao primeiro grau, com as devidas baixa.

Contudo, verifica-se certidão cartorária Id. 29037503 equivocada, mencionando decisão Id.85366283 e remetendo os autos à esta instância.

Destarte, haja vista a certidão de trânsito em julgado da apelação, Id. 28963133, remetam-se os autos ao primeiro grau, com as baixas devidas.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, data registrada no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0808111-90.2024.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 12/12/2025 )

Detalhes

Processo

0808111-90.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

PAULO DO REGO SILVA

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

12/12/2025