
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800103-88.2024.8.18.0055
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: MARIA JUVELINA DA SILVA LOPES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso interposto nos autos de nº 0800103-88.2024.8.18.0055, no qual as partes informam a realização de um acordo extrajudicial, requerendo a homologação e a consequente retirada do feito de julgamento.
Analisando os termos do acordo, verifica-se que as partes, de forma voluntária e assistidas por seus procuradores, manifestaram sua vontade de solucionar a controvérsia, atendendo aos requisitos legais para a validade do ajuste (id 29627511).
Diante do exposto, com fundamento no art.57 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em razão da composição amigável, os Embargos de Declaração anteriormente opostos encontram prejudicados, diante da perda superveniente do objeto recursal.
Intimem-se as partes.
Datado e assinado eletronicamente.
Fabrício Paulo Cysne de Novaes
Juiz de Direito Substituto da 1 ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
0800103-88.2024.8.18.0055
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RéuMARIA JUVELINA DA SILVA LOPES
Publicação12/12/2025