Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800103-88.2024.8.18.0055


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800103-88.2024.8.18.0055
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: MARIA JUVELINA DA SILVA LOPES


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Trata-se de recurso interposto nos autos de nº 0800103-88.2024.8.18.0055, no qual as partes informam a realização de um acordo extrajudicial, requerendo a homologação e a consequente retirada do feito de julgamento.

Analisando os termos do acordo, verifica-se que as partes, de forma voluntária e assistidas por seus procuradores, manifestaram sua vontade de solucionar a controvérsia, atendendo aos requisitos legais para a validade do ajuste (id 29627511).

Diante do exposto, com fundamento no art.57 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em razão da composição amigável, os Embargos de Declaração anteriormente opostos encontram prejudicados, diante da perda superveniente do objeto recursal.

Intimem-se as partes.

Datado e assinado eletronicamente.



Fabrício Paulo Cysne de Novaes

Juiz de Direito Substituto da 1 ª Cadeira da 3ª Turma Recursal


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800103-88.2024.8.18.0055 - Relator: FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES - 3ª Turma Recursal - Data 12/12/2025 )

Detalhes

Processo

0800103-88.2024.8.18.0055

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Réu

MARIA JUVELINA DA SILVA LOPES

Publicação

12/12/2025