Decisão Terminativa de 2º Grau

Exame de Saúde e/ou Aptidão Física 0851621-90.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0851621-90.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física]
APELANTE: FRANCIEL TOME DE SOUSA NASCIMENTO
APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

 



DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REGIMENTO INTERNO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INCOMPETÊNCIA CÂMARA CÍVEL. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. PREVENÇÃO DO RELATOR DO PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLIZADO NO TRIBUNAL.



DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso interposto  por FRANCIEL TOME DE SOUSA NASCIMENTO, tendo como apelado o ESTADO DO PIAUÍ E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI, distribuído sob o nº 0851621-90.2023.8.18.0140.

Verifica-se que o presente recurso foi redistribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 2ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se que compete às Câmaras de Direito Público o processo e julgamento da demanda em referência, uma vez que envolve recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em matéria de direito público.

Em atenção ao Princípio da Celeridade Processual, verifico, por oportuno, que ao compulsar os autos e em consulta através do sistema processual eletrônico deste E. TJPI, constatei que o primeiro recurso interposto nos autos do processo originário - Processo nº 0851621-90.2023.8.18.0140, foi o Agravo de Instrumento nº 0762211-53.2023.8.18.0000, de relatoria do desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, 5º CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.

Nesse sentido, sabe-se que o PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO no TRIBUNAL TORNARÁ PREVENTO o RELATOR para EVENTUAL RECURSO SUBSEQUENTE INTERPOSTO no mesmo processo, ou em PROCESSO CONEXO, AINDA QUE AQUELE RECURSO JÁ TENHA SIDO JULGADO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO SEGUNDO, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:



Art. 930, do CPC.

Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 



Dando-se atenção a esta nova regra trazida pela lei processual de 2015, o Regimento Interno deste Eg. Tribunal editou o art. 135-A, que, em parágrafo único, assim disciplina, in verbis:



Art. 135-A, do RITJ.

Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.



Assim, pela literalidade dos supracitados dispositivos, resta claro que a interposição do primeiro recurso em determinado processo, fixa a consequente prevenção, ou seja, torna prevento o relator na hipótese de manejo de mais recursos ou em feitos a ele conexos.

Ante o exposto, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, DETERMINO o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta REDISTRIBUIÇÃO, por PREVENÇÃO, ao Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, 5º CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, atendendo-se às normas supra.

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data registrada no sistema.



DRA. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Juíza de Direito Convocada

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0851621-90.2023.8.18.0140 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 29/01/2026 )

Detalhes

Processo

0851621-90.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Exame de Saúde e/ou Aptidão Física

Autor

FRANCIEL TOME DE SOUSA NASCIMENTO

Réu

FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

Publicação

29/01/2026