Decisão Terminativa de 2º Grau

Abono de Permanência 0801919-08.2018.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801919-08.2018.8.18.0026
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abono de Permanência]
RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO ALVES DE ANDRADE, JOSE FRANCISCO ALVES DE ANDRADE
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR, FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se dos autos que, conforme certidão lançada sob ID nº 28345632, embora tenha havido pedido de habilitação dos herdeiros do falecido recorrente, não foi acostado o Termo de Inventariante, ou qualquer outro documento comprobatório equivalente, conforme expressamente determinado no despacho exarado sob ID 26736872.

Ressalta-se que o referido despacho fixou prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência, com expressa advertência de extinção do feito sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 51, inciso V, da Lei nº 9.099/95, caso não atendida a determinação judicial.

Diante da inércia processual da parte recorrente, que deixou de atender a determinação essencial à regularização da sucessão processual, impõe-se o reconhecimento da impossibilidade de prosseguimento válido do feito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento regular da relação processual.

Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 51, inciso V, da Lei nº 9.099/95. 

Cumpra-se. Intimem-se.

 

TERESINA-PI, 12 de dezembro de 2025.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801919-08.2018.8.18.0026 - Relator: FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES - 1ª Turma Recursal - Data 12/12/2025 )

Detalhes

Processo

0801919-08.2018.8.18.0026

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Abono de Permanência

Autor

MARIA DO SOCORRO ALVES DE ANDRADE

Réu

MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

Publicação

12/12/2025