
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801069-83.2024.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Seguro, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: ANAILDE MARTINS PEREIRA
RECORRIDO: BRADESCO SEGUROS S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a demanda originária tramitou, desde o seu nascedouro, sob o rito do procedimento comum cível, nos termos do Código de Processo Civil, não tendo sido adotado o microssistema processual da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, a ação foi processada perante a Vara Única da Comarca de Parnaguá/PI, com observância das regras próprias do procedimento comum, culminando em sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, §1º, I, e 485, I, do CPC.
Diante desse cenário, constata-se equívoco na distribuição do presente recurso a esta 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal, porquanto a competência das Turmas Recursais restringe-se às causas submetidas ao rito da Lei nº 9.099/95, o que não se verifica no caso concreto.
Assim, tratando-se de recurso interposto contra sentença proferida em processo que tramitou sob o rito ordinário, a competência para apreciação do apelo é do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos da legislação processual vigente.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição do feito nesta Turma Recursal e a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para que seja realizado o devido processamento do recurso.
Intimem-se. Publiquem-se. Cumpra-se.
Baixem-se na Distribuição.
JUIZ PAULO ROBERTO BARROS
Relator
0801069-83.2024.8.18.0109
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Reunidas Cíveis
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorANAILDE MARTINS PEREIRA
RéuBRADESCO SEGUROS S/A
Publicação13/12/2025