Decisão Terminativa de 2º Grau

Acidente de Trânsito 0757928-50.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0757928-50.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
AGRAVANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
AGRAVADO: J. P. J. D. S., CIZIRLANDIA JAQUES GOMES


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


I. RELATO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO interposto por UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão proferida nos autos da Ação ordinária com pedido de tutela de urgência (Proc. nº 0802862-94.2024.8.18.0032) proposta por J. P. J. D. S., menor representado por sua genitora CIZIRLANDIA JAQUES DOS SANTOS.

 

II. FUNDAMENTOS

Em consulta ao sistema do PJe 1º Grau, verifica-se que, na origem, o d. Juízo proferiu sentença (id. 81924198- origem), julgando parcialmente procedente a ação.

Logo, a presente demanda recursal não mais preenche todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. Nesse sentido:

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ  Gabinete Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto   AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0751125-85.2023.8.18.0000  AGRAVANTE: FABRIZIA DE FREITAS FERREIRA    AGRAVADO:  BANCO ITAUCARD S.A.  Advogado(s) do reclamante: EDMILSON FERNANDES DE HOLANDA NETO  DECISÃO MONOCRÁTICA   I. RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por FABRIZIA DE FREITAS FERREIRA contra decisão proferida pelo d. Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Parnaíba (PI), nos autos da Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar (Proc. nº 0807659-87.2022.8.18.0031), promovida contra ela pelo BANCO ITAUCARD S/A.  É o breve relatório. Passo a decidir.   II. FUNDAMENTAÇÃO  Compulsando os autos de origem, constata-se que sobreveio sentença nos autos de origem (Proc. nº: 0807659-87.2022.8.18.0031), com a consequente extinção do processo com resolução do mérito (Id nº. 41799648 - origem).  Com a substituição da decisão agravada por sentença superveniente, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida sentença.  Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC: Art. 932. Incumbe ao relator: […]  III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;   Ante o exposto, revela-se prejudicado o presente recurso. III. DISPOSITIVO  Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC).   Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos.  Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.   Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751125-85.2023.8.18.0000 -                Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO -4ª Câmara Especializada Cível - Data 18/03/2025)

 

Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente de objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente do objeto), nos termos do art. 932, III, do CPC.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

À COOJUDCIV para providências.

Teresina-PI, data registrada no Sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757928-50.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 11/12/2025 )

Detalhes

Processo

0757928-50.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Acidente de Trânsito

Autor

UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Réu

JOAO PEDRO JAQUES DOS SANTOS

Publicação

11/12/2025