
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0757928-50.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
AGRAVANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
AGRAVADO: J. P. J. D. S., CIZIRLANDIA JAQUES GOMES
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO interposto por UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão proferida nos autos da Ação ordinária com pedido de tutela de urgência (Proc. nº 0802862-94.2024.8.18.0032) proposta por J. P. J. D. S., menor representado por sua genitora CIZIRLANDIA JAQUES DOS SANTOS.
II. FUNDAMENTOS
Em consulta ao sistema do PJe 1º Grau, verifica-se que, na origem, o d. Juízo proferiu sentença (id. 81924198- origem), julgando parcialmente procedente a ação.
Logo, a presente demanda recursal não mais preenche todos os requisitos de admissibilidade, não podendo ser conhecida pela instância ad quem. Nesse sentido:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0751125-85.2023.8.18.0000 AGRAVANTE: FABRIZIA DE FREITAS FERREIRA AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado(s) do reclamante: EDMILSON FERNANDES DE HOLANDA NETO DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por FABRIZIA DE FREITAS FERREIRA contra decisão proferida pelo d. Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Parnaíba (PI), nos autos da Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar (Proc. nº 0807659-87.2022.8.18.0031), promovida contra ela pelo BANCO ITAUCARD S/A. É o breve relatório. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos de origem, constata-se que sobreveio sentença nos autos de origem (Proc. nº: 0807659-87.2022.8.18.0031), com a consequente extinção do processo com resolução do mérito (Id nº. 41799648 - origem). Com a substituição da decisão agravada por sentença superveniente, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida sentença. Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC: Art. 932. Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Ante o exposto, revela-se prejudicado o presente recurso. III. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos. Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751125-85.2023.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO -4ª Câmara Especializada Cível - Data 18/03/2025)
Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente de objeto recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC (recurso prejudicado).
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente do objeto), nos termos do art. 932, III, do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
À COOJUDCIV para providências.
Teresina-PI, data registrada no Sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0757928-50.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorUNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
RéuJOAO PEDRO JAQUES DOS SANTOS
Publicação11/12/2025