
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801723-84.2024.8.18.0169
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: SONIA MARIA GONCALVES LIMA
RECORRIDO: BANCO MASTER S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os autos verifica-se que a certidão de ID 28418943, emitida pela secretaria, atesta de forma inequívoca a intempestividade do pedido de uniformização de Jurisprudência (ID 27374363), o que impede o seu conhecimento e processamento.
A intempestividade de um recurso ou incidente processual é vício que obsta sua análise de mérito, tornando ineficazes os atos processuais subsequentes que dele dependam.
Dessa forma, considerando que não há outros recursos ou incidentes pendentes de julgamento nestes autos, determino a remessa do processo à secretaria para que adote as providências cabíveis para o arquivamento definitivo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0801723-84.2024.8.18.0169
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorSONIA MARIA GONCALVES LIMA
RéuBANCO MASTER S/A
Publicação12/12/2025