Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0804022-33.2019.8.18.0032


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0804022-33.2019.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: ANTONIO BARROSO DE MOURA
APELADO: ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA



I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANTONIO BARROSO DE MOURA contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Picos, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0804022-33.2019.8.18.0032, em face do ESTADO DO PIAUÍ.


II. FUNDAMENTO

Compulsados os autos, verifica-se que há prevenção para o julgamento do presente recurso.

Isso porque, na fase de conhecimento, foi apreciada a Apelação Cível nº 2017.0001.007249-7 pela 4ª Câmara de Direito Público, sob a relatoria do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto (ID 24886693).

Assim, o magistrado que atuou no julgamento do recurso interposto na fase cognitiva permanece prevento para analisar eventuais recursos apresentados no cumprimento de sentença, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Confira-se:

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.


No caso em análise, a prevenção deve ser direcionada ao Exmo. Desembargador Olímpio José Passos Galvão, que atualmente responde pelo acervo processual anteriormente vinculado ao Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, no âmbito da 4ª Câmara de Direito Público.

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento.


III. DECIDO

Diante do exposto, determino a redistribuição do presente recurso, por prevenção, ao Exmo. Desembargador Olímpio José Passos Galvão.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 

Teresina-PI, data registrada no sistema.


Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

 Relator


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804022-33.2019.8.18.0032 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 18/12/2025 )

Detalhes

Processo

0804022-33.2019.8.18.0032

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ANTONIO BARROSO DE MOURA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

18/12/2025