Decisão Terminativa de 2º Grau

Despenalização / Descriminalização 0766072-76.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

PROCESSO Nº: 0766072-76.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Despenalização / Descriminalização]
PACIENTE: JOAO VICTOR DE ALCANTARA SILVA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela advogada Dra. CLAUDETE MIRANDA CASTRO (OAB-PI 18.521-A), em favor do paciente JOÃO VITOR MIRANDA DE ALCANTARA SILVA, ambos qualificados nos autos.

Conforme manifestação constante no id.29709753, a defesa requereu a desistência, em razão de optar por não dar prosseguimento ao presente writ.

Na decisão de id.29798458, foi reconhecida a incompetência das Câmaras Reunidas Criminais e, em obediência às regras regimentais, foi determinada a imediata redistribuição dos presentes autos a uma das Câmaras Especializadas Criminais.

Ademais, consta decisão no id.29928304, proferida pelo Des.Sebastião Ribeiro Martins determinando a redistribuição dos autos ao Relator prevento, em observância às regras regimentais, uma vez que foi constatado o Habeas Corpus n.º 0766063-17.2025.8.18.0000, referente à ação penal n.º 0870712-98.2025.8.18.0140, anteriormente distribuída a minha relatoria, versando sobre o mesmo objeto/processo de origem dos presentes autos.  

É o breve relatório. DECIDO.

Como bem entende a jurisprudência pátria, a desistência de recurso, por ser ato unilateral praticado pela parte, produz efeitos imediatos e não depende de homologação judicial ou de anuência da parte ex adversa para sua eficácia. É irretratável a desistência do recurso formulado pela parte recorrente (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 2415236 SP 2023/0261934-9, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 08/04/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/04/2024)

No caso em questão, verifica-se pedido de desistência do recurso interposto (id.29709753).

Isso posto, defiro o pedido formulado por JOÃO VITOR MIRANDA DE ALCANTARA SILVA, homologando sua desistência, para que produza os efeitos legais.

Expedientes necessários.

Decorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição

Cumpra-se.


Teresina(PI), datado e assinado eletronicamente.

Desembargador José Vidal de Freitas Filho

Relator



(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0766072-76.2025.8.18.0000 - Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 11/12/2025 )

Detalhes

Processo

0766072-76.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Despenalização / Descriminalização

Autor

JOAO VICTOR DE ALCANTARA SILVA

Réu

Publicação

11/12/2025